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Eduardo Habkost raisama.net

diary / Como ganhar R$ 360,00 em 2008

Qua 05 Dez 2007
12h11min
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Como ganhar R$ 360,00 em 2008


Update 26/12/2008: Para 2009, há mais informações no seguinte link: como evitar contribuição assistencial do sindpd-SP em 2009.


Update 05/12/2007 14:51: esse post não é sobre a “contribuição sindical” anual e obrigatória, que está atualmente sendo discutida. É a respeito da contribuição adicional e mensal, de R$ 30,00, estabelecida pelo sindpd-SP para todos que não entregarem uma carta em janeiro.

Mais precisamente, como não ter R$ 360,00 tomados de você em 2008.

Você trabalha em uma empresa de tecnologia do estado de São Paulo?

A sua empresa desconta até R$ 30,00 por mês na sua folha de pagamento a pretexto de “contribuição sindical” para o sindpd-SP?

Então você pode evitar que o sindicato tome mais R$ 360,00 de você em 2008.

O sindpd-SP realizou as “assembléias” que decidem sobre a convenção de 2008, e já estão definidas as datas para entrega ou envio de carta para evitar a contribuição sindical (chamada por eles de “contribuição assistencial”) em 2008.

O documento com o resultado das “assembléias” está disponível no site do sindicato, e também tenho uma cópia local. O trecho a respeito da “contribuição assistencial” está na página 10 do PDF.

Reproduzo as partes relevantes aqui (grifo meu):


Parágrafo 2 – Fica assegurado o prazo de 10 (dez) dias, do dia 15
de janeiro de 2008 no dia 24 de janeiro de 2008
, de Segunda a Sabado
das 9hs às 18hs, para os empregados NÃO SÓCIOS DO SINDPD oporem-se
ao desconto, através de manifestação escrita e individualizada a ser
apresentada pessoalmemte na Sede e nas Delegacias Regionais do SINDPD,

Leia-se “vamos tomar dinheiro de você, e você só tem essas datas específicas para dizer que não quer”.


Parágrafo 4 – Os empregados, NÃO SÓCIOS DO SINDPD, que estiverem
trabalhando nos municípios não abrangidos pela Sede ou pelas Delegacias
Regionais do SINDPD poderão encaminhar a oposição através de carta
registrada.

Pelo menos isso é bom para quem trabalha fora da cidade de São Paulo e longe das delegacias regionais (listadas no site).


Parágrafo 5 – As oposições levadas a efeito mediante listas ou cartas,
mesmo enviadas ao SINDPD, através de cartório, serão consideradas
desacato às Assembleias e nulas de pleno direito, na forma do artigo 9
da Consolidaçāo das Leis do Trabalho.

Leia-se “nós achamos que podemos ignorar comunicações enviadas a nós, inclusive por cartório”. Eu não sei se isso é realmente legal (se a justiça aceita esse tipo de coisa, é mais um motivo para querer sair desse país), mas com certeza é mais fácil se opor como definido pela convenção que brigar na justiça por causa de R$ 360,00.

Há no site do sindicato um modelo usado em 2007 para a carta de oposição. Também tenho uma cópia local do documento.

Anote na sua agenda: nos dias 15 a 24 de janeiro você pode evitar que o sindicato tome R$ 360,00 de você em 2008.

Se organizando

Como é um saco ter que comparecer a uma sede do sindicato em janeiro só para entregar uma carta, criei uma lista de e-mail para que os interessados possam se organizar para comparecer em grupos ao sindicato; planejar carona para ir até o sindicato; reportar sucesso ou não em ações contra a contribuição e as exigências absurdas feitas pelo sindicato; e se manter informado sobre como fazer o mesmo nos próximos anos.

Se vivêssemos num país livre, poderíamos até juntar gente para fundar um outro sindicato, sem essas contribuições absurdas. Mas não é o caso do brasil, infelizmente.

Correndo o risco de ser otimista demais, quem sabe na assembléia do final de 2008, conseguiremos juntar gente para votar contra a cláusula da contribuição assistencial.

Para entra na lista, basta enviar uma mensagem em branco para semcontribuicao-join@naosindicalizado.org.

E avisem os seus colegas que não sabem disso. Imagine quanto o sindicato está recebendo às nossas custas. Exceto brigar na justiça, entregar a carta em janeiro é a única maneira de evitar isso.

31 comentários

31 comentários para “Como ganhar R$ 360,00 em 2008”

  1. caio1982 disse:

    Eu tinha ouvido falar que era justamente o contrário, que tinham conseguido voltar atrás e manter a obrigatoriedade.

    Aí achei isso agora:
    http://oglobo.globo.com/pais/mat/2007/11/27/327331308.asp

  2. Essa notícia diz respeito à contribuição anual de um dia de trabalho, contra a qual não tem muito o que fazer, a menos que a lei mude.

    O que o sindpd-SP quer é tomar mais R$ 30 reais todo mês de todo mundo que não entregar a carta em janeiro.

  3. Sorte sua que você ainda sabe como e quando fazer. Veja a minha situação, trabalhando numa empresa ligada ao Sindicato dos Comerciários:

    “A Convenção Coletiva foi assinada no dia 4/10/2007, porém apenas divulgada no dia 10/10, sendo o prazo final para oposição do funcionário à contribuição assistencial perante o sindicato estabelecido para o dia seguinte, 11/10 (quinta-feira). O prazo deveria ter sido estabelecido para 14/10 (domingo), porém como não era um dia útil, e com o feriado da última sexta-feira (12/10), o sindicato antecipou o prazo final para para oposição a esta contribuição.

    … O sindicato mostrou-se irredutível na prorrogação do prazo… Diante da falta de flexibilidade do sindicato em retirar a exigência de comparecimento de cada funcionário em sua sede no centro de São Paulo, na véspera do feriado, parar opor-se a contribuição assistencial, decidimos mudar o foco da negociação e passamos a negociar a redução do valor desta contribuição, buscando minimizar o impacto para nossos funcionários.”

    Quando a empresa começa a tentar nos proteger do sindicato, é que a coisa está errada há muito tempo…

  4. Pedro disse:

    Parabéns pela iniciativa. Só com informação a gente consegue se proteger dessas “contribuições”.

  5. Bom post.

    Apenas complementando. “Ninguém está obrigado a se inscrever em sindicato. Assim, nenhuma contribuição é devida a exceção daquelas que decorrem de lei, ou seja, a anual. Este “prazo” para desistir de contribuir não encontra amparo legal. Quem quiser sair pode faze-lo a qualquer tempo. Quem nunca entrou nada deve. Não existe filiação automática.

    Att

  6. José,

    Concordo totalmente, mas o que fazer se os sindicatos e os juízes não acham assim, abusam do seu poder, e o desconto é feito pelas empresas na nossa folha de pagamento?

  7. Lucas Santos disse:

    É como o José disse, vc pode escrever a carta a qualquer momento e deixar de contribuir, inclusive esta carta é anexada ao seu contrato de trabalho na empresa. Mas por que eles anexam ao contrato? Simples, se você deixa de contribuir e por qualquer motivo que seja vc precise do Sindicato a empresa mostra a carta para o sindicado e por LEI o sindicato não pode auxiliar o empregado, salvo ações coletivas contra a empresa. Eu quase fiz, neste ano, isso que você está sugerindo Boto, mas eu gosto de ser mais cauteloso e preferi manter a minha contribuição mas reduzir um pouco. Me tornei um associado! Quando vc vira sócio a sua contribuição automaticamente cai para a metade mais os R$ 6,50 da mensalidade, totalizando R$ 21,50/mês. Sendo um sócio vc ainda tem direito a Advogado para qualquer coisa que seja necessário, como compra de uma casa, ação contra empresa, ação contra outra pessoa, etc. Você também ganha desconto e vários lugares (hoteis e shows por exemplo). Enfim, eu também já pensei, como vc, em não contribuir, mas no meu caso me parece mais “seguro” estar do lado deles e se eu quero mudar alguma coisa acho que vale mais a pena mudar de dentro do que brigar com eles.

    Mais um esclarecimento, quem paga o salário dos funcionários do sindicato é a empresa empregadora que também não pode mandar o sujeito embora enquanto estiver trabalhando no sindicato, portanto todo o dinheiro arrecadado é (pelo menos deveria), aplicado em benefício da categoria, como os honorários de advogados, custos de ações do sindicato, etc.

  8. Kátia disse:

    eu prefiro pagar por um advogado (ou seja lá qual o “benefício” que o sindicato ofereça) da MINHA escolha e QUANDO eu precisar.
    E nunca entrará na minha cabeça o fato de que a divulgação para a declaração de “não associação” ser convenientemente mal divulgada.

  9. Lucas:

    “Mais um esclarecimento, quem paga o salário dos funcionários do sindicato é a empresa empregadora que também não pode mandar o sujeito embora enquanto estiver trabalhando no sindicato, portanto todo o dinheiro arrecadado é (pelo menos deveria), aplicado em benefício da categoria, como os honorários de advogados, custos de ações do sindicato, etc.”

    Você realmente acredita que isso que você escreveu tem alguma chance de acontecer?

  10. Lucas Santos disse:

    Oi Kátia, pagar o sindicato e ter acesso aos benefícios de associado é uma escolha que eu vejo da mesma forma como vejo os planos de saúde. Você pode não pagar um plano de saúde e pagar o médico só quando for usar, ou também pode pagar um plano de saúde e usar quando quiser. Até este ano eu não tinha plano de saúde, mas quando precisei tive que desembolsar R$ 190,00 por consulta!

    Não estou aqui para defender de forma alguma o sindicato, eu concordo com o ponto de vista de vocês, só quis deixar claro que existem dois pontos de vista. Graças a Deus estamos em um pais “livre” e podemos escolher pagar ou não pagar certas coisas…infelizmente IRRF não podemos escolher e este é muito mais problemático no meu ponto de vista.

    Eduardo, é como eu disse “(pelo menos deveria)”, mas também não gosto de sair acusando sem ter pelo menos uma idéia se é verdade ou não. O que eu disse é o que o sindicato diz, e é o que está na LEI, se a lei não é cumprida cabe também a nós denunciarmos a irregularidade, ou como eu disse, podemos nos unir e tentar mudar isso por dentro ao invés de tentar bater de frente. Abraço.

  11. Kátia disse:

    Lucas

    permaneço com a mesma opinião: prefiro pagar quando precisar. Tenho plano de saúde porque a empresa oferece gratuitamente. Mas se não houvesse eu preferiria depositar numa poupança o valor de uma mensalidade todos os meses ao invés de pagar pelo plano e ficar “torcendo” para ter um problema de saúde para fazer juz ao valor já pago.
    Mas o problema maior para mim não é nem esse, é forma turva com que as coisas são feitas. Como por exemplo: a falta de divulgação para manifestação de “não associação”, é o processo movido pelos sindicatos contra algumas empresas reclamando “por que vocês não são associados a nós e sim ao sindicato B?”, as ações truculentas nos momentos de convenção de acordo coletivo, é a desinformação e má vontade nos momentos em que você busca informações junto ao sindicatos (mesmo sendo um associado), os parágrafos publicados neste post do Eduardo, etc, etc, etc
    Não detalho mais situações suspeitas que relacionadas à sindicatos presenciadas por mim porque estaria pondo em risco o sigilo do meu trabalho.
    Não sei ao qual sindicato você é associado, mas a reclamação do Eduardo pode ser qualquer coisa, menos infundada.

  12. Kátia disse:

    afff

    juz = jus

  13. Kátia disse:

    E eu prefiro tentar mudar batendo de frente já que, na minha opinião, não dá para mudar por dentro uma instituição pra lá de inútil e falida (não no sentido financeiro, claro)

  14. “Graças a Deus estamos em um pais “livre” e podemos escolher pagar ou não pagar certas coisas…”

    Você está brincando né? Acha que a taxa de R$ 360,00 ao ano que só pode ser evitada indo até o sindicato durante uma semana específica e enfrentando fila, sendo que a maioria não quer pagar mas não pode ou não quer passar por isso é liberdade!?

  15. Lucas Santos disse:

    Oi Kátia, ainda bem que vc continua com a sua opinião porque a minha intensão não é convencer ninguém de nada. Concordo com você que a falta de informação a respeita da contribuição é absurda! Eu tive que procurar muito para entender como este “treco” funciona.
    Acho interessante esta idéia de pegar o dinheiro da mensalidade e depositar em um fundo, eu mesmo acho que ainda não tenho determinação suficiente para fazer isso. Também acho que depositar a mensalidade em uma poupança não vai cobrir coisas como um acidente, internação, bons laboratórios, bons hospitais para fazer um parto, etc. Pra mim ja é um absurdo termos que pagar um plano de saúde para termos isso, sendo que é função do Governo (a empresa paga 70% pra mim).

    Mais um esclarecimento, parte dos R$ 30,00 fica com o Governo (pois é, todo dinheiro repassado para os sindicatos é taxado pelo Governo).

    Quanto a instituição falida, não concordo. Você sabia que 13 salário não sofre nenhum tipo de imposto para a nossa categoria? Pois é, isso é um benefício coletivo conseguido pelo sindicato. Dependendo de quanto vc ganha de 13 este benefício é bem mais do que os R$ 360,00. Existem outras coisas conseguidas pelo sindicato também. Eu acho que eu tenho feito pouco para melhorar e já reclamei muito. Vou procurar algum responsável dentro do sindicato para passar a reclamação, relatada aqui, a respeito da falta de informação da contribuição para o sindicato, quem sabe eles mudam isso. Também acho que deveria ser o inverso do que é hoje, o padrão deveria ser não contribuir e só contribuir quem quer. Acho que assim eles (direção do sindicato) iriam se mexer mais e nós do nosso lado também.

    Eduardo, o livre entre aspas é para dar a idéia de que não somos tão livres assim. Você pegou parte do meu post e tirou ele um pouco do contexto, porque vc viu que depois eu disse que para mim é muito pior ficar pagando IRRF que não tem como mandar uma carta e não pagar! ;-)

    Você também deve ter visto que esta história de só poder mandar a carta nos dias citados não é bem verdade, eu já conversei com um cara do sindicato a respeito disso e funciona como eu expliquei no outro post.

  16. “Vou procurar algum responsável dentro do sindicato para passar a reclamação, relatada aqui, a respeito da falta de informação da contribuição para o sindicato, quem sabe eles mudam isso.”

    Você acha que isso não é de propósito? Você não acha que muita gente já reclamou? Acho ingênuo pensar que reclamando eles vão mudar.

    “Você também deve ter visto que esta história de só poder mandar a carta nos dias citados não é bem verdade, eu já conversei com um cara do sindicato a respeito disso e funciona como eu expliquei no outro post.”

    Eu acho que você deve estar falando de outro sindicato.

    • Eu já falei com alguém do sindicato, e tendo sido contratado em março eu não posso deixar de pagar. Ele disse que se eu me associar, posso. Mas eu não quero me associar.

    • Se não fosse assim que funcionasse, não estaria escrito na convenção.

  17. Amanda P disse:

    Nem vou entrar na questão se a assistencial é legal ou não, acho que os dois lados já foram expostos aqui.

    Agradeço ao Eduardo pelo post esclarecedor, no site do sindicato eu não tinha achado o modelinho da carta.

    Nos vemos no sindicato :)

  18. Igor disse:

    Se mandarmos a carta de qualquer municipio que não tenha sede já vale?
    Não tenho tempo de ir aos Sindicatos, mas consigo enviar a carta de outro estado, como se estivesse trabalhando lá!
    Isso resolveria?

    Vlw!!

  19. Vinícius Santos disse:

    Alguém tem mais um nariz de palhaço aí? =D

  20. Também tem o modelo da carta de 2008 veja no endereço:

    http://www.sindpd.org.br/images/conteudo/publica/modelooposicao2008.pdf

  21. Ronaldo Aoki disse:

    Acabei de ser efetivado na empresa. Ainda é possí­vel fazer o pedido para não pagar essa contribuição?
    Se sim, o que é necessário fazer?
    Obrigado.

  22. Reginaldo disse:

    Otimo Post! Parabens.
    Realmente acho nao oportuno esta cobranca.

    BTW Alguem tem o valor da contribuicao sindical para o SindPD SP deste ano?

    Grato

  23. Reginaldo: o valor da contribuição em 2008 está no PDF das assembléias cujo link está no meu post. O valor é 1% do salário, limitado a R$ 30,00 ao mês.

    Achei que o valor tinha ficado óbvio no título do post. 8)

  24. Jaqueline disse:

    Boa tarde pessoal.

    Alguem puderia me ajudar!

    Entrei na empresa em Abril, e nao assinei nada referente a contribuicao, mas o desconto esta la¡, alguem sabe se tenho direito de declarar oposicao ao desconto?

    Obrigada!

    Ótimo Post!

  25. Jaqueline: eu tive exatamente o mesmo problema que você e não consegui me opor ao desconto, mesmo falando com o próprio sindicato. Eu imagino que para conseguir pegar de volta o dinheiro que foi roubado de você, só na justiça.

    Ou então tentar mostrar para o seu empregador de que ele está quebrando o artigo 545 da CLT, pois você não autorizou o débito da contribuição (ela não é a contribuição sindical mencionada no artigo, pois a contribuição sindical é definida no artigo 580 como uma contribuição anual).

  26. Josué Lopes disse:

    OLÁ PESSOAL.
    GOSTARIA DE UM ESCLARECIMENTO.
    TRABALHO EM UMA MONTADORA E FOI FECHADA AS NEGOCIAÇÕES REFERENTE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
    O SINDICATO QUER DESCONTAR 6%DO VALOR NEGOCIADO DOS NÃO SÓCIOS E 1% DOS SÓCIOS.TEM ALGUMA LEI QUE PROIBE ISSO?
    COMO ME OPER A ESSE DESCONTO?

  27. ALEXANDRE T. JORGE disse:

    Um bando de pilantras eles são. Isso sim, não fazem nada para a Categoria e acham que 5 ou 6% de aumento ao ano e ganho real. Isso não passa de uma safadeza, isso sim.
    O pior é que este bando ainda toma nosso dinheiro sem autorização nenhuma.
    Um bando de safados pilantras e ainda por cima não tive neste ano, como ir levar esta merda de carta. Acho isso errado, arbitrário, roubo na cara dura e o governo não faz nada para impedir essa safadeza.

    Estou tendo que pagar este ano de 2008 só porque não fui avisado pelo FDP do contador que tinha só até janeiro para levar esta merda de documento.

    Mas em 2009 eu vou lá, ahhhh se vou e ainda vou escrever pro presidente Lula ou para algum ministério para eles fazerem estes sindicatos pararem com esta safadeza de descontar dinheiro da gente e não fazerem absolutamente nada pela categoria.

    Aquilo é um cabide de empregos mas eu vou fazer esta queixa-denúncia ao ministério público, ahhh se vou…

  28. [...] Eu não quero repetir o que já postei no início do ano. Mas o resumo é o seguinte: [...]

  29. Marcelo Dionisio Santos Lemos disse:

    Bom dia, a todos.

    Gostaria de saber o modelo de carta que mandamos para não mais de contribuir mensalmente com o sindicato, trabalho na constrção civil do Rio de Janeiro.

    Quem puder me ajudar fico muito grato.

  30. Gilberto Strapazon disse:

    Saudações a todos

    Aqui tivemos problema também com o Sindppd-RS, pela idiotice de querer carta com entrega pessoal, apesar morar numa cidade, trabalhar noutra, e ainda, para uma empresa que é de outra terceira cidade. E na cara de pau, deixaram para enviar a recusa no final do prazo, no melhor estilo, “deixa prá recusar que assim os trouxas vão deixar assim mesmo.”
    Como sou da opinião de que associação é opcional, e garantido por lei, e tendo conhecido o sindicato muito antes da sua formação, casei de ser ©brado duas vezes, pois já existe o desconto a nível federal, que representa muito dinheiro mesmo. Falo com conhecimento pois já fui empresário e diretor de associação patronal, e também participei por anos em associações de profissionais.

    O que importa, é lutar pelos seus direitos.

    Neste site tem um ótimo artigo a respeito, foi-me de grande valia nas contestações junto ao sindicato.
    Contribuição Sindical Confederativa Assistencial
    http://www.martinelireisadvocacia.adv.br/site_artigos10.php?artigo=588

    “…A Constituição Federal em vigor só prevê, como forma impositiva de
    desconto a favor do sindicato, a contribuição sindical (art. 149). O mesmo
    não acontece com a “contribuição confederativa”, de que trata o inc. II do
    art. 8.º da Carta Magna, que, tem destinação específica: o custeio do
    sistema confederativo da representação sindical respectiva.

    Tem-se considerado, de modo não pacífico, o referido dispositivo como NÃO
    AUTO-APLICÁVEL. De qualquer sorte, entretanto, o Excelso Supremo Tribunal
    Federal, GUARDIÃO da Constituição da República e, por esta razão, seu melhor
    intérprete, afirmou que ela deve ser RESTRITA aos associados à entidade,
    que, em Assembléia Geral, a fixou.

    Isto porque, tendo sido adotado, entre nós, que o PRINCÍPIO da livre
    associação há de ser diuturnamente RESPEITADO, e que a liberdade de
    contribuição é mero corolário lógico do direito de associar-se ou não (art.
    8.º, V, também da Lei Maior).

    Destarte, não cabe ao Poder Judiciário ou aos SINDICATOS criar contribuições
    a favor destes, a serem pagas por todos os integrantes da categoria
    representada.

    Nesse sentido, a cobrança debatida nestes Autos não se legitima no que diz
    respeito a não associados, pois SERVIRIA de instrumento PARA OBRIGÁ-LOS à
    associação, sobretudo quando existe uma AFRONTA ao princípio da igualdade
    perante a lei.
    …”

    O bom mesmo, seria que as pessoas participassem das assembléias. Ou seja, se enganjar na tarefa. Assim poderemos ter mais grupos ativos, o que significa candidatos diferentes para representar a categoria. Se ninguém participar, eles tomam conta.

    Por outro lado, isto é minha opinião e não uma norma geral, pela minha vivência, eu só voltarei a participar de associações, seja de funcionários, seja patronais, seja o que for, se me pagarem um salário pelo tempo, esforço e incomodação que se gasta em função dos outros. E continuarei procurando atuar, dentro da minha possibilidade de independência, como neste caso.

  31. Fabiano disse:

    Li num outro forum que Sindicato é igual seguro, vc paga mas não quer usar. Pois bem, eu precisei “usar” e sabe no que deu? descobri que nem eles estão do lado de quem trabalha. A empresa não me pagou o que devia e me pediram paciência com eles, que apesar de estarem 30 dias atrasados (o prazo era de 10 dias após homologação) farão o pagamento em não mais que 45 (?!?!) dias.

    E sabem o que mais? Eu PAGAVA o sindicato. não coloquei carta de oposição. A parte em que resolvi reclamar na CGTB nem vou escrever pois é desanimadora demais.

    Sorte a todos e tomara que nunca precisem da “ajuda” de sindicatos.

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